Pragmatismo e a participação do cidadão no SUS

Pequeno ensaio produzido pelo acadêmico Paulo Sérgio Cardoso da Silva.

A participação social no Sistema Único de Saúde está amparada, sobretudo, pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 8.142 de 1990. Esta última deixa clara a existência de instâncias colegiadas, as conferências e os conselhos de saúde – tendo estes, caráter de representação e deliberação das demandas de saúde da população (BRASIL, 1990). O pragmatismo, por sua vez, enfatiza a importância da experiência, utilidade e adaptação como critérios centrais na busca do conhecimento e na tomada de decisões práticas – neste caso, decisões que estariam relacionadas à saúde da população. O objetivo deste paper é relacionar estas duas temáticas, apresentando o viés pragmático dos mecanismos participativos da saúde (CORREA, 2014; TIMMERMANS; TAVORY, 2012).

Fonte: http://arch.ensp.fiocruz.br/index.php/8-conferencia-nacional-de-saude-sessao-plenaria-brasilia-df

Conforme Dewey (1938) coloca, os conceitos abstratos só tem significado na medida em que podem ser utilizados de forma prática. Assim temos na democracia e participação social uma relevância, ora por apresentarem, quando eficazes, uma utilidade prática à sociedade, por meio dos seus mecanismos. Ainda neste sentido, vale destacar que, se a participação social não se dá de forma efetiva como foi pensada, cabe entendermos o que está por detrás das motivações destes atores em não participar, tal qual Correa (2014) coloca – e não de entender os fenômenos “crus”, que consideraria os elementos sociais como um problema por si só.

A partir do pragmatismo, entendemos que a participação social, precisa ser vivida e colocada em prática na vida e por meio da vida – e isso deve ser feito, por exemplo, através dos conselhos e conferências de saúde. Assim, o que se espera ao final deste processo é que os valores democráticos sejam transformados em ações sociais concretas. Na prática, por exemplo, poderíamos ter direcionamentos do que um gestor em saúde precisaria considerar nas suas ações executivas em uma Secretaria de Saúde – a partir dos interesses da sociedade representados pelas instâncias mencionadas.

A busca pelo conhecimento prático, é algo que um Conselho de Saúde traz em sua essência, por exemplo. Quando os representantes deste usufruem do seu espaço de fala para apresentar demandas do local em que vivem, temos a materialização das experiências em ações, a partir do conhecimento de cada ator. Este conhecimento, por sua vez, é validado e defrontado com demais representantes, em uma forma de construção que lembra uma lógica abdutiva, conforme expressado por Timmermans e Tavory (2012).

Fonte: https://www.revistahcsm.coc.fiocruz.br/uma-breve-historia-da-saude-publica-no-brasil-das-campanhas-sanitarias-ao-sistema-unico-de-saude/

Do ponto de vista processual, as reuniões nos conselhos de saúde ocorrem com periodicidade média mensal, e visam validar decisões da gestão, levar demandas locais, ouvir opiniões dos representantes, pensar em propostas de melhorias, entre outros objetivos.

Do ponto de vista prático, nem sempre os encaminhamentos dos conselhos são os mais pragmáticos, ficando muitas vezes em discussões pouco produtivas, com pouco impacto efetivo na vida real da sociedade. Caberia entender, de maneira aprofundada, o que faz com que, em alguns casos, estes mecanismos não estejam funcionando. Seria o modus operandi dos conselhos? A condução dos líderes desta instância? Seria o processo comunicativo de e para com estes atores? Seriam elementos políticos e jogos de interesse? Seria um pouco de tudo isso?

Em minha tese buscarei compreender um pouco dos elementos ligados ao processo de comunicação dos conselhos nos meios digitais – apenas uma fração de tantas variáveis, mas que pode nos fazer entender o por que de alguns conselhos estarem mais perto, ou mais longe do pragmatismo – que de certa forma é esperado pela sociedade que deseja ações concretas (e assertivas) sobre áreas que interferem diretamente na sua qualidade de vida.

Verdade é que, embora preciosa seja a construção à muitas mãos na lógica bottom up que estas instâncias se propõem, sua finalidade está no que efetivamente repercutirá sobre a vida do cidadão, da sociedade. Assim, espera-se que o pragmatismo não se distancie por completo dos conselhos e conferências (este primeiro mais aprofundado neste paper), a fim de termos nestas construções coletivas um mais efetivo Sistema Único de Saúde – extraindo o que de melhor o pragmatismo pode trazer a este meandro.

Referências:

BRASIL. Lei n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília: DF, 1990. 

CORREA, D. Do Problema do social ao social como problema: elementos para uma leitura da sociologia pragmática francesa. Revista de Ciências Sociais, n. 40, Abril de 2014, p.35- 62.

DEWEY, J. “Investigação Social” In: DEWEY, J. Lógica. Teoria de la investigación. Mexico: Fondo de Cultura Economica, 1938. 

TIMMERMANS, S.; TAVORY, I. Theory Construction in Qualitative Research: From Grounded Theory to Abductive Analysis. Sociological Theory. v.30, n.3, p.167-186, 2012. 

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