Positivismo: estabilidade e limitações

 Pequeno ensaio produzido pelo acadêmico Guilherme Aleandro Campestrni.


Ao se deparar com o estudo do positivismo, tem-se como seu primeiro expoente o filósofo francês Augusto Comte. Nascido a partir do empirismo, nas palavras de Padovani e Castagnola (1990, p. 430 e 431), o positivismo admite, como fonte única de conhecimento e critério de verdade, a experiência, os fatos positivos, os dados sensíveis; a única realidade existente, o cognoscível, é a realidade física que se pode atingir fisicamente. Nenhuma metafísica se admite como interpretação, justificação transcendente ou imanente, da experiência. A filosofia é reduzida à metodologia e à sistematização das ciências.

Contemporâneo de Comte é o jurista John Austin que, segundo Costa, inaugurou a abordagem analítica e sistemática da Teoria do Direito, e seus aspectos conceituais. Ou seja, para estudar de fato o que é o Direito, deve se tirar determinados elementos da análise, como por exemplo: a política e a moral. Em síntese, Austin buscava promover a separação entre o Direito e a Moral.

Ou seja, a doutrina positivista, quer no âmbito da ciência ou mesmo na ciência jurídica, amputa a percepção de valores ou a reduz para aquilo que seja quantificável, palpável, perceptível no mundo material.

Padovani e Castagnolo (1990, p. 430) dizem, acerca da percepção de democracia (moderna) no pensamento positivista, que a vontade popular se manifesta através do número, da quantidade, da enumeração material dos votos. Ora, nota-se que tal teoria, ao menos se considerada de modo extremado, não garante a consecução de fins desejáveis, ou seja, perde-se noção do que seja a ética, o bem, o justo. Chega-se à ótica utilitarista dos meios.

Não bastasse isso, o próprio Comte (1976, p. 30) visa homogeneidade e a convergência das diversas doutrinas através da sua teoria. Ocorre que nem em todas as áreas são suscetíveis a serem estudadas da forma como se propõe. A própria concepção de Deus reduz-se à noção de natureza. Ou seja, como fazer ciência diante de questões não quantificáveis, não perceptíveis sensorialmente, sobre política, sobre ética/moral?

Doutro lado, há de se frisar que o positivismo, em algum grau, é fundamental e essencial para uma garantia de estabilidade da própria ciência, inclusive da ciência jurídica. No direito há o conceito da lei escrita, daquilo que é (ao menos até que o ordenamento seja alterado). Essa noção no mundo das normas chama-se segurança jurídica. No Brasil, por exemplo, a Constituição da República garante aos cidadãos em seu art. 5º, inciso XXXVI, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Já o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 926, prevê a ideia da uniformização da jurisprudência a fim de evitar decisões divergentes sobre determinado tema.

Doutro lado, mister que se reconheça que a lei muitas vezes é oca, vazia de sentido, não reflete o espírito do legislador ou mesmo os valores humanos ou da própria sociedade. Neste aspecto, o julgador (aqui equiparado a um cientista) precisa beber de outras fontes para, no caso concreto, solucionar determinada questão.


Fonte: https://aminoapps.com/c/mitologicpt/page/blog/themis-a-justica-mitologia-grega/Wg8p_8lhXue7gd2QRRl0xMrRNxoXxPvZw3

    De fato, o homem não tem como ser particularizado ou limitado pela ciência e muito menos pela lei. Edgard Morin através da teoria da complexidade faz refletir sobre uma ciência com consciência, uma ética da solidariedade, a reintrodução do conhecimento no conhecimento. Segundo Santos e Hammerschidt,

o pensamento complexo visa mover, conjugar, articular os diversos saberes compartimentados nos mais variados campos do conhecimento, sem perder a essência e a particularidade de cada fenômeno, religando matéria e espírito, natureza e cultura, sujeito e objeto, objetividade e subjetividade, arte, ciência, filosofia. Considera igualmente o pensamento racional-lógico-científico e o mítico-simbólico-mágico. O pensamento complexo se estabelece como requisito para o exercício da interdisciplinaridade.

Sob outro prisma, o positivismo pode desembocar até mesmo numa postura gnóstica. Ou seja, querendo conhecer o todo, limita-se nas suas reais possibilidades tolhendo as possibilidades das suas análises. Hughes (2019, p. 118) a este respeito diz que as alegações podem ser fascinantes mas falsas, de conhecimento definitivo (por exemplo) do significado da existência (ou transcendência), uma postura de fechamento em relação ao mundo e à nossa participação nele, estimulada em parte pela angústia e voltada para a fuga.

Padovani e Castagnolo (1990, p. 433) enfatizam a busca de Comte pela “nova religião”, reduzindo tal espectro da vida humana, como um simples culto à humanidade, de homens úteis à própria humanidade. Ou seja, suprime-se Deus, seja sob o prisma transcendental ou mesmo social e cultural, visando utilidade ao próprio homem.

Assim, tem-se que o positivismo, ainda que garanta em algum nível determinado grau de estabilidade (e mesmo segurança jurídica do ponto de vista do direito), se extremado, não garante uma verdadeira epistemologia, ou seja, uma efetiva busca da verdade, possuindo limitações, amputando, mormente, aspectos relevantes do ser seja o religioso/transcendental ou mesmo a ética (valores).


Referências

COMTE, A. Discurso sobre o espírito positivo. Porto Alegre: Editora Globo; São Paulo: Editora da USP, 1976.

COSTA, Gabriel. Filosofia Jurídica - Entenda o Juspositivismo em John Austin. JusBrasil. Disponível em <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/filosofia-juridica-entenda-o-juspositivismo-em-john-austin/784364443>. Acesso em 05 de setembro de 2023.

HUGHES, Glenn. Transcendência e história: a busca por ultimidade das sociedades antigas à pós-modernidade. Curitiba, PR, Livraria Danubio, 2019.

PADOVANI, U.; CASTAGNOLA, L. O positivismo In: PADOVANI, U. CASTAGNOLA, L. História da Filosofia. São Paulo: Melhoramentos, 1990.

SANTOS, Silvana Sidney Costa; HAMMERSCHMIDT, Karina Silveira de Almeida. A complexidade e a religação de saberes interdisciplinares: contribuição do pensamento de Edgar Morin. SciELO. Disponível em < https://www.scielo.br/j/reben/a/rpStZdRWWXPCpQsHhVMYJ9c/ >. Acesso em 05 de setembro de 2023.


O Positivismo e o Mito da Neutralidade Científica

 Pequeno ensaio produzido pelo acadêmico Nicolas Rufino dos Santos

    Com as bases constituídas no século XVIII, o modelo de pensamento filosófico ocidental conhecido por “positivismo” teve sua consolidação na França no século XIX, por Augusto Comte, e influenciou uma boa parte dos países europeus, seja na filosofia, seja na arte, na literatura, e exerce seu domínio até hoje, principalmente na educação, mais especificamente nos campos da Psicologia e da Sociologia. Um dos objetivos dessa corrente de pensamento era o de traçar uma visão de mundo sobre a política, a ciência e a religião capazes de abrir um caminho para a constituição de instituições políticas que se alinhassem às indústrias das sociedades modernas, e um dos elementos principais dessa corrente era o universalismo, ou seja, o raciocínio de que haveria leis sociais universais capazes de administrarem toda a sociedade, tal qual as leis físicas que orientam todo o universo (SANTOS & SANTOS, 2012). O positivismo surgiu em um contexto histórico marcado pelo progresso das ciências naturais do século XIX e pelo raciocínio de que o método científico era o único capaz de resolver todos os problemas da humanidade, já que o modo de produção era notadamente industrial e manufatureiro. O progresso das ciências naturais influenciou fortemente o positivismo na busca da aplicabilidade de seus métodos no campo da filosofia (PADOVANI & CASTAGNOLA, 1990; SILVINO, 2007).

Fonte: https://www.goodreads.com/book/show/59175619-a-general-view-of-positivism

    Foi considerável a influência da corrente filosófica positivista no Brasil. O positivismo nasceu no país na segunda metade do século XIX, e sua atuação envolveu a sociedade republicana a partir da defesa da abolição da escravatura, do liberalismo político, da escola tecnicista, além de abranger fortemente as instituições públicas através da defesa da ordem e do progresso da humanidade (SANTOS & SANTOS, 2021; PADOVANI; CASTAGNOLA, 1990). No entanto, é importante ressaltar que a forte influência do positivismo no Brasil não foi resultado da aprovação pela sociedade brasileira, mas pela adoção dessa corrente filosófica como visão de mundo por figuras como Júlio de Castilhos e Benjamin Constant Botelho de Magalhães (SANTOS & SANTOS, 2021).

    Uma das características marcantes da corrente positivista é o seu cientificismo, ou seja, o culto a uma ciência neutra, desprovida de elementos ideológicos. A filosofia preocupa-se em sistematizar as ciências e a metodologia, ignorando a metafísica como interpretação. Tanto Augusto Comte quanto Max Weber e outros intelectuais enxergavam a neutralidade como único caminho possível para chegar à verdade científica. Ambos replicaram no campo social o raciocínio de que o universo é regido por leis físicas naturais e invariáveis. Isso resultou em uma ciência social aparentemente isenta de elementos como posições políticas, classes sociais, ideologias e valores morais. Essa neutralidade realiza-se pelo não envolvimento do pesquisador com o seu objeto de pesquisa. Os resultados do estudo, portanto, só podem ser alcançados através da identificação de leis universais que controlam os fenômenos sociais. Nesse contexto, resta somente um caminho para o cientista social seguir: para alcançar a verdade objetiva, ele deve constituir-se como um sujeito neutro ideologicamente, desvincular-se de quaisquer ideologias e observar os fenômenos sociais como inalteráveis (CHAGAS, 2015). Um dos resultados mais marcantes da corrente positivista no campo da ciência é, portanto, o de conformação, o que deixa ao pesquisador tão somente o papel de ausentar-se da modificação das realidades sociais por considerar que a sua vontade é incapaz de alterá-la (DURKHEIM, 2007). 

    Outras correntes filosóficas, como o marxismo, defendem ideias contrárias ao positivismo. Uma delas é que a de que neutralidade científica é inatingível, uma vez que, por debruçar-se sobre fenômenos sociais, o cientista social é incapaz de abster-se de prénoções, de preconceitos e de conflitos ideológicos. Na verdade, a própria formação de um pesquisador é inseparável de uma trajetória que envolve variadas posições ético-políticas. Além disso, a própria corrente positivista foi constituída por intelectuais cujos pensamentos eram condicionados por pré-noções e ideologias, como os de classe, por exemplo (CHAGAS, 2015). Talvez esse seja a principal vulnerabilidade da corrente positivista: o fato dela não investigar “as causas primeiras e a essência metafísica dos fenômenos, mas procurar-se apenas fixar em leis sempre mais gerais, as relações constantes de sucessão ou de semelhança entre os próprios fenômenos, entre os fatos entendidos positivisticamente” (PADOVANI & CASTAGNOLA, 1990, p. 432). 

    O paradigma positivista é uma corrente teórica que cientificizou o mundo, ou seja, condicionou as respostas sobre os fenômenos sociais somente ao saber científico. Ocorre que a neutralidade científica é um mito (COSTA & FRANCISCHETTO, 2018). A ciência é condicionada por escolhas delimitadas pelo pesquisador. Escolhas essas que são parciais, condicionadas, contextuais A ciência é um produto social e historicamente construído. Constantemente reflete sobre si mesma, mescla-se com fenômenos culturais, contextuais e valorativos (JAPIASSU, 1975) que estão em desenvolvimento, que são alvo de diversas mudanças históricas e que, portanto, anulam a neutralidade científica. A produção científica é consequência lógica e social do cientista. É produto da visão de mundo do sujeito, que é sempre condicionada, parcial e constitui-se, portanto, como parte formadora da atitude científica. 

Referências:

CHAGAS, Bárbara da Rocha Figueiredo. Positivismo e marxismo: o debate sobre a neutralidade científica e a construção do projeto profissional do Serviço Social brasileiro. Serviço Social em Revista, v. 17, n. 2, p. 169-186, 2015. 

COMTE, A. Discurso sobre o espírito positivo. Porto Alegre: Editora Globo; São Paulo: Editora da USP, 1976. p.1-57. 

DURKHEIM, E. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 

JAPIASSU, Hilton. O mito da neutralidade científica. ed. Imago, 1975. 

SANTOS, Rosélia Maria de Souza; SANTOS, José Ozildo dos. O Positivismo e sua influência no Brasil. Revista Brasileira de Filosofia e História, v. 1, n. 1, 2012. 

PADOVANI, U.; CASTAGNOLA, L. O criticismo kantiano e o positivismo. In: PADOVANI, U.; CASTAGNOLA, L. História da filosofia. São Paulo: Melhoramentos, 1990.

Positivismo no centro do diálogo: quando a coerção não acontece somente com a vítima

 Pequeno ensaio produzido pelo acadêmico Paulo Sérgio Cardoso da Silva


    O presente paper visa analisar uma relação profissional vivenciada por mim no setor público à luz da lente positivista de Durkheim e Comte. Trata-se de um caso verídico que aproveitei o exercício da disciplina para aplicar tais conceitos, a fim de encontrar possível coerência. (paper com tom de conto, e pessoalidade aumentada).

    Imagine você estar em um espaço profissional onde as possibilidades são múltiplas. É assim que me sentia na dita prefeitura em que desbravei conquistas memoráveis em tão pouco tempo. Não sabia eu que existiam regras. Regras para além do esperado. Para além do eticamente esperado. Embora fossem acontecimentos em que eu percebia intencionalidade “patológica”, aos primeiros olhos de Durkheim, cabe lembrar da primeira regra e mais fundamental: a de se considerar fatos sociais como coisas.

    Percebia no dia a dia, a naturalização de condutas que para mim eram obviamente equivocadas. Não falo da bajulação que o setor público tem como inerente, em termos gerais. Ademais, percebia que quem não dançava conforme a música, dançava. Conforme Durkheim coloca, um fato social se reconhece pelo poder de coerção externa que exerce ou é capaz de exercer sobre os indivíduos. Neste caso a sansão de não dançar conforme a música não estava determinada, mas a resistência foi sendo mostrada com o tempo...

    Percebia que minha rápida ascensão incomodava alguns, mesmo que eu sempre atribuísse créditos aos meus superiores – para fins de minimizar crises de ego e seguir a boa conduta. Três secretarias da mesma prefeitura me convidaram a migrar pelos meus destacados resultados – recusado de imediato pela alta gestão. Não conseguia compreender porque poderia estar sendo punido por mostrar resultados. Isto que eu nem tinha visto ainda as licitações furadas (eles não estavam acostumado com olhos treinados vindo de profissionais da saúde). 

    Aqui fica claro para mim o que Durkheim coloca como a percepção inicial que o indivíduo tem de o fato social ser inseparável do que se pronuncia ao mesmo. Era impossível para mim entender esta lógica. Se o fato social é algo que se dá no interior da sociedade, com uma certa generalidade e interesse social – eu não podia acreditar que isto tudo fosse um fato social. Seria tudo isto normal?

Fonte: https://davidarioch.wordpress.com/tag/imposicao/

    Fui colocado na geladeira, coagido, assediado. Chegaram a se passar por mim para outras pessoas (falsidade ideológica), tentaram cancelar uma homenagem na câmara de vereadores à minha pessoa, e até mesmo retiraram uma gratificação após um trabalho já realizado. Mas aí que vem o curioso. Se a coerção provinda dos fatos sociais ocorre àqueles que não dançam conforme a música, posso entender que as dezenas de profissionais que viram tudo o que aconteceu comigo e permaneceram calados para não perderem suas gratificações e outros “mimos” são parte dos coagidos neste processo. E hoje não fazendo parte deste ambiente, posso concluir que os mesmos permanecem sobre a coação dos fatos sociais. 

    Durkheim coloca que “é preciso descartar sistematicamente todas as pré-noções”, mas dada a situação por mim vivida, para mim cai por terra a necessidade de aceitar cegamente as condutas antiéticas e tóxicas – sobretudo pelo empirismo por mim construído, infelizmente, nesta jornada de aprendizados. 

    Entendo que a reflexão crítica sobre a ciência em si nunca vai ser absolvida da necessidade de um olhar mais profundo da sociedade, visto que ela não necessariamente sempre trará construções benéficas (a exemplo de armas biológicas, bombas nucleares). Neste meandro, ainda, Durkheim coloca que o crime está em todas as sociedades sendo até mesmo, algo necessário – pois sua natureza gera mudança na sociedade. Ademais, a partir de outros conceitos do autor, cabe se questionar até que ponto uma situação patológica é generalizável e passível de ser entendida como inteligência coletiva – sendo então um fato social?!

    Conforme o autor, o crime consiste num ato que ofende certos sentimentos coletivos dotados de uma energia e de uma clareza particulares. A pergunta que faço é: e se todo o ambiente estiver contaminado a um modus operandi patológico, serão naturalizáveis situações antiéticas neste contexto? Qual seria o nome desta situação? E quais os limites?

    Durkheim nos faz entender que a sociedade não é a soma das consciências individuais, mas uma consciência coletiva. Refletindo sobre isso, me assusta ter vivido o que vivi, não pelo que foi para mim, mas por entender que, analogicamente, situações como esta, “patologizadas” devem ser presentes em diversos locais. O que aos primeiros olhos pode ser a generalização de uma regra social, pode ser também um meandro de propagação de ilicitudes, o que fere o verdadeiro interesse social.

    Se a sociedade é um corpo, composto por órgãos e outras partes, o que devemos esperar das instituições sociais? Tal qual Comte coloca, a observação empírica fundamenta as teorias no estado positivo, e é neste sentido – de entender as leis que regem os microespaços de poder e sua coerência ética, que este paper-conto buscou explorar. 

    Ainda citando Comte, se o positivismo tem uma finalidade, é o de aplicar a ciência na organização social, a fim de levar a sociedade a maior coesão e vida pacífica. Pergunto-me se à luz do positivismo isto é possível, quando não se tem claramente definidos os fatos sociais e o estado patológico em determinado contexto.

    Em conclusão, vale registrar que embora verídicos os fatos aqui expressos, trago juntamente o viés da emoção. Retrocedo contudo, ao que citei de Durkheim lá no início: “considere os fatos sociais como coisas”. É preciso explicar os fenômenos sociais de forma separada, pesquisando cada causa eficiente e identificando se a função dos fatos tem uma finalidade efetivamente social – do contrário, é um estado patológico. Não serei o último a viver o que vivi, mas espero que o cidadão tenha o olho treinado para situações desvirtuadas e coragem para agir quando preciso for. 

Referências:

COMTE, A. Discurso sobre o espírito positivo. Porto Alegre: Editora Globo; São Paulo: Editora da USP, 1976. p.1-57. 

DURKHEIM, E. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2007.